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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Três Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:35
De que Estado estamos falando?

Por Jonathan Hernandes Marcantonio
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2022 - 15:38
Cartas na mesa e os riscos à democracia

Por Paulo Niccoli Ramirez.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:42
Especialistas do Demarest analisam reforma tributária

Advogados destacam pontos de atenção na proposta que pode ser votada ainda hoje.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2022 - 16:32
Governo Federal prorroga o prazo de refinanciamento de débitos para empresas de eventos impactadas pela pandemia
Medida permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas ligadas aos setores contemplados com o PERSE.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:51
Domínio Público 2020

Alguns autores que entraram em domínio público esse ano e alguns sites que disponibilizam imagens para download gratuito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 10:38
Disfunção social da Lei de Falências e o empresário rural

O presente artigo discorre sobre a disfunção social da Lei de Falências e o empresário rural.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 03 de Novembro de 2015 - 11:44
Quando o empregado adquire o direito às férias?
É comum, após doze meses de trabalho, que os empregados comecem a aguardar ansiosos pelo dia em que gozarão seu direito às férias. Mas será que essa expectativa é legítima? Sempre haverá gozo de férias após doze meses de trabalho?
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 18:15
OAB sugere acréscimos à PEC 37: direitos ao investigado e seu advogado
Advogados passam a ser obrigatoriamente participantes desses inquéritos, sejam eles parlamentares, civis ou criminais, com o investigado devendo ser ouvido exclusivamente na presença de seu advogado
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 13:25
Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado
Autor não conhecia a cidade e estava a passeio quando sua filha teve convulsão e foi levada a um hospital particular
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 13:10
Mãe trabalhadora ainda enfrenta dificuldades no mercado de trabalho
A legislação brasileira criou mecanismos que procuram amenizar essas dificuldades em conciliar a maternidade com a condição de trabalhadora
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 11:06
Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário
Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 19:13
Michel Temer é eleito presidente da Câmara para o biênio 2009/10
O deputado Michel Temer (PMDB-SP), apoiado por um bloco de 14 partidos, foi eleito presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 2009/10, com 304 do total de 509 votos.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2021 - 14:54
Comemoração inusitada. Populismo exótico latino-americano
Persiste a mentalidade autoritária na sociedade brasileira e as referências à ordem rígida, ao ódio ao diferente, principalmente, à negação aos direitos e, ainda, à manutenção do status quo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2016-12-15T19:05:19+00:00
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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